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Calculadoras

Calculadora da Isenção do IR 2026

Veja quanto sobra no seu bolso com a isenção do IR até R$ 5.000 e a redução gradual até R$ 7.350, válidas desde janeiro de 2026.

Atualizado em 04 de set de 2026

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R$
R$

Sua economia com a Lei 15.270/2025

Economia por mês
R$ 312,89
Economia por ano (com 13º)
R$ 4.067,57
Você fica 100% isento do IR na fonte em 2026
IR sem a nova lei
R$ 312,89
tabela de 2025 na sua base de 2026
IR com a isenção (2026)
R$ 0,00
retenção mensal na fonte
Salário líquido 2026
R$ 4.498,50
com INSS de R$ 501,50 descontado
Salário líquidoR$ 4.498,50
INSSR$ 501,50

Alíquota efetiva de descontos (INSS + IR): 10,03% · usamos o desconto simplificado, mais vantajoso no seu caso.

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Como funciona a isenção do IR até R$ 5.000

A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, isenta do Imposto de Renda quem tem renda tributável mensal de até R$ 5.000 e cria um desconto gradual para rendas até R$ 7.350. A tabela progressiva não mudou: o benefício entra como um redutor sobre o imposto apurado, aplicado automaticamente pela fonte pagadora. Segundo a Receita Federal, cerca de 28 bilhões de reais deixarão de ser recolhidos por ano — dinheiro que fica com os trabalhadores.

O que esta calculadora compara

Para mostrar a economia real, calculamos o IRRF de 2026 duas vezes sobre a mesma base (mesmo INSS, mesmas deduções): uma com o redutor da nova lei e outra sem ele, como seria pela tabela anterior. A diferença é exatamente o que a lei coloca no seu bolso — por mês e no ano, incluindo o 13º salário, que também é beneficiado.

Atenção aos detalhes

  • Renda tributável ≠ salário bruto: o limite considera a base após deduções (INSS, dependentes, pensão ou desconto simplificado);
  • Verbas variáveis (horas extras, comissões) entram no cálculo do mês em que são pagas e podem tirar você da faixa;
  • Ser isento na fonte não dispensa a declaração anual — os critérios de obrigatoriedade da Receita são independentes.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção do IR em 2026?

Quem tem renda tributável mensal de até R$ 5.000 fica totalmente isento do Imposto de Renda retido na fonte, pela Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026. Vale para trabalhadores CLT, servidores, aposentados, pensionistas e autônomos que recolhem pelo carnê-leão.

Ganho entre R$ 5.000 e R$ 7.350 — tenho algum desconto?

Sim. Nessa faixa a lei aplica um redutor gradual: quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais perto de R$ 7.350, menor — até zerar. A tabela progressiva continua a mesma; o benefício entra como uma redução sobre o imposto apurado.

Preciso fazer alguma coisa para receber o benefício?

Não. A isenção é aplicada automaticamente pelo empregador ou fonte pagadora no cálculo da retenção mensal. Se a sua folha de 2026 ainda mostra desconto de IR com salário até R$ 5.000, vale questionar o RH.

A isenção vale para o 13º salário?

Sim. O 13º é tributado em separado, como um salário extra, e o redutor da Lei 15.270/2025 se aplica da mesma forma — por isso esta calculadora projeta a economia anual considerando 13 pagamentos.

Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiados?

Sim. A regra vale para rendimentos tributáveis em geral, incluindo aposentadorias e pensões. Aposentados com 65 anos ou mais já tinham uma parcela extra isenta, que continua valendo e se soma ao novo benefício.

E na declaração anual de 2027, muda algo?

A declaração de 2027 (ano-base 2026) já refletirá as novas regras: quem teve retenção menor ao longo do ano acerta as contas normalmente. A obrigação de declarar segue critérios próprios da Receita (rendimentos, bens, investimentos) — ser isento na fonte não significa automaticamente estar dispensado de declarar.

Dependentes e pensão alimentícia mudam o resultado?

Sim. Dependentes (R$ 189,59/mês cada) e pensão alimentícia reduzem a base de cálculo — a menos que o desconto simplificado seja mais vantajoso, o que a calculadora decide automaticamente, como manda a regra.

Este cálculo é oficial?

É uma estimativa fiel às tabelas públicas vigentes (INSS 2026, IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025), mas não substitui o contracheque nem orientação profissional. Verbas variáveis, benefícios e descontos específicos da sua folha podem alterar o resultado.