Do salário bruto descontam-se o INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, limitado ao teto) e o IRRF. Cada dependente e a pensão alimentícia reduzem a base do imposto, e aplica-se o maior entre as deduções legais e o desconto simplificado. A partir de 2026, salários de até R$ 5.000 ficam isentos de IRRF.
O passo a passo do cálculo
A ordem importa, porque o INSS entra na conta do imposto de renda:
INSS por faixas: cada pedaço do salário paga uma alíquota (7,5%, 9%, 12% e 14% em 2026), até o teto de contribuição de R$ 8.475,55 — acima dele, o desconto não cresce mais. O detalhe faixa a faixa está no nosso guia da tabela do INSS.
Base do IRRF: do bruto, subtrai-se o maior entre as deduções legais (INSS pago + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia) e o desconto simplificado de R$ 607,20.
IRRF pela tabela progressiva, com o redutor de 2026 que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e o reduz parcialmente até cerca de R$ 7.350. A mecânica completa está em como o IRRF é calculado na folha.
Líquido: bruto − INSS − IRRF − pensão − outros descontos (vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos…).
Exemplo prático: R$ 5.000 em 2026
O INSS é calculado por faixas: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621 (R$ 121,57), 9% sobre a fatia até R$ 2.902,84 (R$ 115,36), 12% até R$ 4.354,27 (R$ 174,17) e 14% sobre o restante (R$ 90,40) — total de R$ 501,50. Como o salário não passa de R$ 5.000, o redutor de 2026 zera o IRRF. Sobram R$ 4.498,50: um desconto efetivo de cerca de 10%, todo ele previdenciário.
FGTS não é desconto
Uma confusão comum: o FGTS (8%) não sai do seu salário — é depositado pelo empregador numa conta vinculada, por fora da remuneração. Ele não aparece no cálculo do líquido, mas conta muito na comparação com outros regimes: veja o comparador CLT × PJ.
Por que 13º e férias têm cálculo próprio
O 13º é tributado à parte, como um salário extra — não soma com o salário do mês para INSS/IRRF. As férias incluem o adicional de 1/3 constitucional, o que eleva a base e pode mudar a faixa do imposto. Por isso a calculadora mostra cada um com suas próprias linhas de desconto. Os valores são uma estimativa e não substituem o contracheque.
Fontes e metodologia
Lei nº 8.212/1991 — contribuição previdenciária (INSS)
Lei nº 7.713/1988 e tabela progressiva do IRRF
Tabelas de INSS/IRRF vigentes conforme a opção selecionada em 'Tabela' (2026, 2025).
Não considera convenções coletivas, adicionais (insalubridade, periculosidade) nem outros descontos específicos do seu contrato.
Os resultados são estimativas com base nas fontes acima e não substituem orientação de um profissional habilitado para decisões relevantes.
Perguntas frequentes
A isenção de IRRF até R$ 5.000 vale para todo mundo? ⌄
A partir de 2026, salários de até R$ 5.000 de base de cálculo do IRRF ficam isentos. Acima disso, há uma redução parcial do imposto até um teto, e depois a tabela progressiva normal se aplica.
Por que o 13º e as férias aparecem com um cálculo separado? ⌄
O 13º salário é tributado como um pagamento à parte (não soma com o salário do mês para efeito de INSS/IRRF), e as férias incluem o adicional de 1/3 constitucional — por isso cada um tem sua própria linha de INSS e IRRF.
O cálculo usa a dedução simplificada ou as deduções legais? ⌄
A calculadora aplica automaticamente o que for mais vantajoso: o desconto simplificado (um valor fixo) ou a soma das deduções legais (dependentes, pensão e contribuição ao INSS) — o que resultar em menos imposto.
O FGTS é descontado do salário? ⌄
Não. O FGTS (8% da remuneração) é pago pelo empregador em uma conta vinculada em seu nome, por fora do salário — não reduz o líquido. Só descontos como INSS, IRRF, pensão, vale-transporte e plano de saúde saem do seu contracheque.
Onde entram vale-transporte e plano de saúde? ⌄
No campo "Outros descontos". O vale-transporte pode ser descontado em até 6% do salário-base; plano de saúde, coparticipações e adiantamentos variam por empresa. Esses valores reduzem o líquido, mas não a base do IRRF.
A isenção até R$ 5.000 também vale para o 13º? ⌄
Sim. O 13º é tributado em separado, mas usa a mesma tabela e o mesmo redutor de 2026 — se o valor bruto do 13º ficar em até R$ 5.000, o IRRF dele também zera. A calculadora já aplica isso na linha do 13º.