Os direitos mudam conforme quem toma a iniciativa da saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais) mais a multa de 40% do FGTS e pode sacar o saldo integral. No pedido de demissão, recebe as mesmas verbas, mas sem multa e sem direito ao saque do FGTS. Na demissão por justa causa, só saldo de salário e férias já vencidas (se houver) — sem 13º e sem férias proporcionais (art. 146, parágrafo único, CLT). No acordo mútuo (art. 484-A CLT), tudo é dividido ao meio: 50% do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo.
O aviso prévio começa em 30 dias e ganha mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF — só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto. Os valores são uma estimativa; a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Fontes e metodologia
CLT — arts. 477, 484-A e 146
Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §9º — isenção de INSS sobre verbas indenizatórias
Regras vigentes em 2026.
Não considera acordos coletivos, estabilidades específicas (gestante, CIPA, pré-aposentadoria) nem verbas de convenção coletiva.
Os resultados são estimativas com base nas fontes acima e não substituem orientação de um profissional habilitado para decisões relevantes.
Perguntas frequentes
A empresa tem um prazo pra pagar a rescisão? ⌄
Sim: até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, seja qual for a modalidade de desligamento.
Por que o aviso prévio indenizado não tem desconto de INSS/IRRF? ⌄
Verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS) têm natureza compensatória, não salarial — por isso são isentas. Só o saldo de salário e o 13º proporcional, que têm natureza salarial, sofrem desconto.
Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS? ⌄
Não. A multa de 40% do FGTS só é devida na demissão sem justa causa (ou 20% no acordo mútuo). No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque do FGTS.