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Calculadoras

Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)

Simule quanto você recebe (ou desconta) na rescisão do contrato CLT, com as regras de cada modalidade de desligamento.

Atualizado em 05 de set de 2026

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Como funciona o cálculo da rescisão

Os direitos mudam conforme quem toma a iniciativa da saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais) mais a multa de 40% do FGTS e pode sacar o saldo integral. No pedido de demissão, recebe as mesmas verbas, mas sem multa e sem direito ao saque do FGTS. Na demissão por justa causa, só saldo de salário e férias já vencidas (se houver) — sem 13º e sem férias proporcionais (art. 146, parágrafo único, CLT). No acordo mútuo (art. 484-A CLT), tudo é dividido ao meio: 50% do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo.

O aviso prévio começa em 30 dias e ganha mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF — só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto. Os valores são uma estimativa; a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.

Fontes e metodologia

  • CLT — arts. 477, 484-A e 146
  • Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • Decreto nº 3.048/1999, art. 214, §9º — isenção de INSS sobre verbas indenizatórias

Regras vigentes em 2026.

Não considera acordos coletivos, estabilidades específicas (gestante, CIPA, pré-aposentadoria) nem verbas de convenção coletiva.

Os resultados são estimativas com base nas fontes acima e não substituem orientação de um profissional habilitado para decisões relevantes.

Perguntas frequentes

A empresa tem um prazo pra pagar a rescisão?

Sim: até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, seja qual for a modalidade de desligamento.

Por que o aviso prévio indenizado não tem desconto de INSS/IRRF?

Verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS) têm natureza compensatória, não salarial — por isso são isentas. Só o saldo de salário e o 13º proporcional, que têm natureza salarial, sofrem desconto.

Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?

Não. A multa de 40% do FGTS só é devida na demissão sem justa causa (ou 20% no acordo mútuo). No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque do FGTS.