Qual índice devo usar no reajuste do aluguel? ⌄
O que estiver escrito no contrato — essa é a única resposta certa. O IGP-M foi o padrão por décadas; depois dos saltos de 2020-2021 (quando passou de 30% acumulado), muitos contratos novos migraram para o IPCA. Se o contrato não especificar índice, o reajuste depende de acordo entre as partes.
Quando o aluguel pode ser reajustado? ⌄
A cada 12 meses, no aniversário do contrato — é o mínimo permitido pela legislação de política monetária (anualidade). O índice aplicado é o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, que é exatamente o que esta calculadora computa.
E se o índice acumulado for negativo? ⌄
Pela letra fria, o aluguel diminuiria. Na prática, muitos contratos têm cláusula prevendo que o reajuste negativo não se aplica (o valor fica congelado). Já aconteceu com o IGP-M em alguns períodos — vale conferir o que o seu contrato diz.
O locador pode aumentar mais que o índice? ⌄
Não unilateralmente durante a vigência: o reajuste anual segue o índice do contrato. Aumentos além disso só por acordo ou, em contratos com 3+ anos de vigência, pela ação revisional prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91), que ajusta o valor ao preço de mercado.
Posso negociar o reajuste? ⌄
Sempre. O índice dá o teto contratual, mas nada impede acordo por valor menor — especialmente quando o acumulado vem alto e o preço de mercado da região não acompanhou. Um inquilino bom pagador tem poder de negociação real; a troca de inquilino custa caro ao proprietário.
De onde vêm os números desta calculadora? ⌄
Das séries oficiais do Banco Central (SGS): IGP-M da FGV, IPCA e INPC do IBGE, atualizadas conforme a divulgação de cada mês. A memória de cálculo mostra a variação mês a mês aplicada.