O valor da parcela sai da média dos três últimos salários, aplicada à tabela do Ministério do Trabalho reajustada pelo INPC. Em 2026: média até R$ 2.222,17 recebe 80% dela; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, recebe R$ 1.777,74 mais metade do que exceder a primeira faixa; acima disso vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621).
- 3 parcelas: de 6 a 11 meses trabalhados (quando a solicitação permite);
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas: 24 meses ou mais.
O tempo mínimo para ter direito depende de quantas vezes você já pediu o benefício: 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda, e 6 meses da terceira em diante.
Quem foi demitido com os três últimos salários de R$ 3.000 cai na segunda faixa da tabela: a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que a média excede R$ 2.222,17 (metade de R$ 777,83) — aproximadamente R$ 2.166,66 por mês. Com 24 meses ou mais de trabalho, são 5 parcelas: perto de R$ 10.833 no total. Repare que o benefício repõe cerca de 72% da média nesse caso — a reposição é maior para salários menores (até 80%) e cai conforme a média sobe, até travar no teto.
As parcelas param automaticamente se você for admitido em novo emprego formal (o governo cruza os dados do eSocial/CAGED) ou passar a receber benefício previdenciário contínuo, como aposentadoria — auxílio-acidente e pensão por morte não impedem. Recusar um emprego adequado oferecido pelo SINE ou comprovar renda própria também encerra o pagamento. Se a suspensão for por novo emprego e o contrato acabar rápido, dá para retomar as parcelas restantes dentro do período de validade.
Confira as verbas da rescisão (saldo, aviso, férias, 13º e multa do FGTS), espere o prazo de 7 dias e faça o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Gov.br — você tem até 120 dias. As parcelas caem na conta indicada ou em poupança social digital da Caixa. Para um panorama completo de valores e prazos deste ano, veja também nosso guia do seguro-desemprego 2026.
Quem tem direito ao seguro-desemprego? ⌄
Trabalhadores CLT demitidos sem justa causa (incluindo rescisão indireta), que estejam desempregados, sem renda própria e sem receber benefício previdenciário contínuo. O tempo mínimo de trabalho varia: 12 meses nos últimos 18 (primeira solicitação), 9 meses nos últimos 12 (segunda) ou 6 meses imediatamente anteriores (da terceira em diante).
Pedido de demissão ou justa causa dá direito? ⌄
Não. O benefício é exclusivo para dispensa sem justa causa. No acordo mútuo (demissão consensual da reforma trabalhista) também NÃO há direito ao seguro-desemprego — é uma das principais diferenças desse modelo.
Qual o prazo para pedir? ⌄
De 7 a 120 dias corridos a partir da data da dispensa. Antes de 7 dias o sistema não aceita; depois de 120, o direito caduca. O pedido é gratuito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente nas unidades do trabalhador.
Como o valor da parcela é calculado? ⌄
Pela média dos três últimos salários. Em 2026: até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% dela; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder a primeira faixa; acima disso vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621).
Quantas parcelas eu recebo? ⌄
De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado desde o último pedido: de 6 a 11 meses (quando a solicitação permite), 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; a partir de 24 meses, 5 parcelas.
Se eu arrumar emprego, continuo recebendo? ⌄
Não. Ao ser admitido em novo emprego formal, as parcelas restantes são suspensas automaticamente (o sistema cruza os dados do eSocial/CAGED). Receber o benefício trabalhando registrado é irregularidade que gera devolução com correção.
MEI pode receber seguro-desemprego? ⌄
Ter CNPJ de MEI não bloqueia automaticamente, mas o benefício exige ausência de renda própria: se o MEI tiver faturamento, o pedido tende a ser negado ou bloqueado para análise. É possível recorrer comprovando que a atividade não gera renda.
Esta simulação é oficial? ⌄
É uma estimativa fiel à tabela do MTE vigente em 2026 e às regras do CODEFAT, mas quem confirma o direito, o valor e o número de parcelas é o sistema do governo no momento do pedido, com os dados do eSocial. Use como conferência e planejamento.