Férias CLT: como calcular o valor com o 1/3 constitucional
Quando as férias chegam, o valor que cai na conta costuma ser maior que o salário de um mês comum — e isso não é coincidência nem bônus: é um direito garantido pela Constituição, o chamado 1/3 constitucional.
Como é calculado o valor das férias
A base das férias é a remuneração de 30 dias (equivalente a um salário), acrescida de 1/3 desse valor. Ou seja, se o salário é R$ 3.000, as férias brutas somam R$ 3.000 + R$ 1.000 (o terço) = R$ 4.000 — antes dos descontos.
Os descontos continuam existindo
Assim como no salário normal, incidem INSS e Imposto de Renda sobre o valor das férias — mas calculados sobre a base maior (salário + 1/3), o que muda um pouco as faixas em relação ao desconto do mês comum.
Faltas injustificadas reduzem o direito
O art. 130 da CLT reduz os dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas não afetam nada, de 6 a 14 já cortam para 24 dias, e a partir de 33 faltas o direito às férias daquele período se perde por completo.
Abono pecuniário: vender até 1/3 dos dias
Quem opta por "vender" até 1/3 dos dias de férias (o abono pecuniário, art. 143 da CLT) recebe esse valor a mais — sem abrir mão do salário integral do período de descanso restante. O abono principal é isento de INSS e de Imposto de Renda, mas o 1/3 constitucional sobre ele é tributado pelo IRRF, segundo entendimento atual da Receita Federal.
Calcule a sua
Fizemos uma calculadora de férias CLT dedicada: você informa o salário, se teve faltas injustificadas e se quer vender dias, e ela calcula o valor líquido de cada parte — férias gozadas, abono e o 1/3 sobre o abono — já com as isenções corretas.