Quanto custa um funcionário CLT além do salário? ⌄
No regime normal (Lucro Presumido ou Real), o custo mensal fica em torno de 1,6 a 1,7 vez o salário: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3%, contribuições a terceiros (~5,8%), FGTS de 8%, e as provisões de 13º e férias com 1/3 — sobre as quais os encargos também incidem. No Simples Nacional o multiplicador cai para ~1,3, porque a parte patronal do INSS está embutida no DAS.
O que é o RAT? ⌄
O Risco Ambiental do Trabalho é a alíquota que financia os benefícios por acidente: 1% para atividades de risco leve (escritórios), 2% para risco médio e 3% para risco grave (construção, transporte). O enquadramento vem do CNAE da empresa e pode ser multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) conforme o histórico de acidentes.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal? ⌄
Na regra geral (anexos I, II, III e V), não — a contribuição patronal está embutida na alíquota única do DAS. A exceção é o anexo IV (construção, vigilância, limpeza), que recolhe os 20% de INSS patronal à parte, como no regime normal. O FGTS de 8% vale para todos.
Por que 13º e férias aparecem como custo mensal? ⌄
Porque são obrigações que se acumulam todo mês: a cada mês trabalhado, o funcionário "ganha" 1/12 do 13º e 1/12 das férias com o terço constitucional. Empresas organizadas provisionam esses valores mensalmente — e os encargos e o FGTS incidem sobre eles também.
Vale-transporte, VR e plano de saúde entram na conta? ⌄
Entram como custo direto, sem encargos sobre eles (têm natureza indenizatória quando seguem as regras). Informe o total mensal desses benefícios no campo próprio; lembre que no vale-transporte a empresa pode descontar até 6% do salário do empregado.
Este cálculo serve para comparar CLT com PJ? ⌄
É metade da resposta: aqui você vê o custo real do CLT para a empresa. Para a visão completa da comparação — incluindo o que o profissional recebe líquido em cada modelo — use o nosso Comparador CLT x PJ, que faz as duas contas lado a lado.
O resultado é exato para qualquer empresa? ⌄
É uma estimativa sólida para o caso geral, mas há variações: FAP diferente de 1,0, acordos coletivos com benefícios obrigatórios, horas extras habituais, e a desoneração de folha de alguns setores mudam a conta. Para decisões de contratação, valide com seu contador.