Quantas horas por dia tem a escala 5x2? ⌄
Com a jornada de 44 horas semanais da CLT, são 8h48 por dia em cinco dias (ou 8h de segunda a sexta mais 4h no sábado, em quem trabalha meio período aos sábados). Com a emenda da PEC 221/2019, promulgada em 16/10/2026, a transição passa por 42 horas (8h24 por dia) e chega a 40 horas (8 horas por dia, sem sábado).
Quantos dias de trabalho tem um mês na 5x2? ⌄
Em média, cerca de 21 a 22 dias: um mês de 30 dias tem quatro semanas completas (20 dias de trabalho) mais dois ou três dias soltos. Na prática o número muda de 20 a 23 conforme onde o mês começa, e cada feriado em dia de semana tira mais um dia, se a empresa não trabalha nele.
Quais são exemplos de escala 5x2? ⌄
A mais comum é a fixa: trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo. Há também a rotativa, em que o par de folgas anda um dia a cada semana, a de domingo mais um dia útil (comum no comércio e em shopping) e a de folgas separadas, como domingo e quarta, usada quando a empresa precisa de gente todo fim de semana.
A folga na 5x2 precisa cair no domingo? ⌄
A CLT (art. 67) manda dar 24 horas de descanso semanal, "preferencialmente" aos domingos. Em atividades que funcionam aos domingos, o repouso pode cair em outro dia, mas o comércio precisa de uma folga aos domingos a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único) e o trabalho no repouso sem compensação é pago em dobro.
As duas folgas têm que ser seguidas? ⌄
Não há regra que obrigue. A lei exige o descanso semanal remunerado e a jornada semanal; a escala "5x2" só diz que são cinco dias de trabalho e dois de folga. Folgas separadas são válidas, mas valem o que está no contrato ou na convenção coletiva, e o intervalo de 11 horas entre jornadas continua valendo.
O que acontece com o feriado trabalhado? ⌄
Sem folga compensatória em outro dia, as horas do feriado são pagas em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). Se o feriado cai numa folga, nada muda; se cai num dia de trabalho e a empresa não funciona, vira folga extra. Algumas convenções coletivas proíbem o trabalho em feriados no comércio, então confira a da sua categoria.
O fim da escala 6x1 já vale? ⌄
Já foi promulgada, mas ainda não vale por inteiro. O Congresso promulgou a emenda constitucional da PEC 221/2019 em 16/10/2026. A transição dura 14 meses contados da publicação no Diário Oficial: até a 1ª etapa continua o limite de 44 horas; 2 meses após a publicação passam a valer 42 horas semanais e dois dias de descanso; 12 meses depois, 40 horas. Se a publicação foi em 16/10/2026 (informação de uma das fontes), as etapas seriam em 16/12/2026 e 16/12/2027: confirme no Diário Oficial. O salário não pode ser reduzido. O texto que consultamos não trata de 12x36, turnos e hora extra; confirme o que vale para a sua categoria. Os modos "42 h" e "40 h" desta ferramenta simulam as etapas.
O que é a escala 12x36 e como ela aparece aqui? ⌄
São 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso: trabalha-se dia sim, dia não. A CLT (art. 59-A) permite esse horário por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, com os intervalos para repouso e alimentação observados ou indenizados. Na ferramenta, escolha o cartão 12x36: o turno cai pela paridade dos dias a partir do mês inicial e, na equipe, o "deslocamento" de uma pessoa em 1 dia faz a outra cobrir os dias de folga dela.
Quantas horas por mês tem a escala 12x36? ⌄
Como os turnos são em dias alternados, o mês tem 15 ou 16 turnos de 12 horas, ou seja, 180 ou 192 horas, conforme o mês começa em dia de turno ou de folga (em outubro de 2026, 16 turnos e 192 horas se o turno cai no dia 1, 15 turnos e 180 horas se cai no dia 2). Em média são 3,5 turnos por semana, 42 horas semanais. A ferramenta conta as 12 horas inteiras do turno, sem descontar o intervalo de refeição, e não estima hora extra nesse modelo.
Como ficam os feriados e o descanso semanal na 12x36? ⌄
O parágrafo único do art. 59-A diz que a remuneração mensal pactuada para o horário de 12x36 abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, e que os feriados e as prorrogações do trabalho noturno (quando houver) são considerados compensados. Por isso a ferramenta mantém o turno no feriado, sem tratá-lo como folga extra. Confira a sua convenção coletiva: em saúde, vigilância e outras categorias pode haver regra própria.
A 12x36 é uma escala 5x2? A emenda do fim da 6x1 muda isso? ⌄
Não: 5x2 são cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, e a 12x36 alterna dia de turno e dia de folga, com 3 ou 4 turnos em cada semana. Por isso o comparativo 6x1 contra 5x2 e as jornadas de 44, 42 e 40 horas não se aplicam a ela. O texto da emenda do fim da 6x1 que consultamos não trata do 12x36; confirme o que vale para a sua categoria.
Quais intervalos e adicionais valem em qualquer escala? ⌄
Intervalo de pelo menos 1 hora dentro da jornada quando ela passa de 6 horas (CLT, art. 71), 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte (art. 66), descanso semanal de 24 horas e hora extra com adicional de, no mínimo, 50% em dias comuns e 100% em domingo e feriado sem compensação.