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Calculadoras

Jornada de 40 horas: quanto vale a minha hora

Com o mesmo salário e menos horas, a hora sobe. Veja o valor da hora e da hora extra antes e depois da PEC, e o custo para a empresa.

Atualizado em 16 de out de 2026

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Seu salário e sua jornada

R$
Jornada semanal hoje
Jornada semanal nova
Horas extras a 50% por mês
h
Horas extras a 100% por mês
h

100% vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. Deixe 0 se você não faz horas extras.

Valor da sua hora com a nova jornada
R$ 16,50/hora
Hoje: R$ 15,00 (+10,00%)

Simulação: a emenda da PEC 221/2019 foi promulgada em 16/10/2026, com transição de 14 meses contada da publicação. Vale a jornada de 44 h até a 1ª etapa (42 h) e a 2ª chega 12 meses depois (40 h).

Parcela por parcela: hoje × depois

Item44 h40 hDiferença
Horas por mês (divisor)220 h200 h
Valor da hora normalR$ 15,00R$ 16,50+R$ 1,50 (+10,00%)
Hora extra a 50%R$ 22,50R$ 24,75+R$ 2,25
Hora extra a 100%R$ 30,00R$ 33,00+R$ 3,00
Extras a 50% no mêsR$ 225,00R$ 247,50+R$ 22,50
Extras a 100% no mêsR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Total de extras habituaisR$ 225,00R$ 247,50+R$ 22,50

O salário de R$ 3.300,00 é o mesmo nos dois cenários. Só o divisor muda: 220 h para 200 h por mês. Sem DSR, reflexos nem descontos.

Valor da hora, antes e depois

Hora hoje
Hora nova
+50% hoje
+50% nova
+100% hoje
+100% nova

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Em que pé está a jornada de 40 horas

O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 a PEC 221/2019, nos dois turnos e por 75 votos a 1, e o Congresso promulgou a emenda constitucional em 16 de outubro de 2026. O texto prevê jornada de 40 horas semanais, até 8 horas por dia, dois dias de descanso por semana e sem redução de salário. A redução é gradual, e até a primeira etapa continua valendo o limite de 44 horas da Constituição.

A transição dura 14 meses contados da publicação da emenda: 2 meses depois valem 42 horas semanais e dois dias de descanso, e 12 meses depois, 40 horas. Se a publicação foi em 16/10/2026 (informação de uma das fontes), as etapas seriam em 16/12/2026 e 16/12/2027; confirme no Diário Oficial, que as reportagens que consultamos não detalham. Por isso a calculadora deixa você escolher 42 ou 40 horas e trata tudo como simulação.

Por que a hora sobe se o salário é o mesmo

O valor da hora normal é o salário mensal dividido pelas horas do mês. Na jornada de 44 horas, o divisor usual é 220 (44 × 5). Com 42 horas, 210; com 40 horas, 200. Se o salário não muda e o divisor cai, o resultado da divisão cresce. Para um salário de R$ 3.300, a hora passa de R$ 15,00 para R$ 16,50, alta de 10%. Com 42 horas seria R$ 15,71, cerca de 4,8% a mais. Convenções coletivas podem usar outro divisor, e quem tem jornada diferente de 44 horas deve conferir o do contrato.

O efeito nas horas extras

A hora extra é calculada sobre a hora normal, com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI). Na mesma conta, a hora extra de R$ 22,50 vira R$ 24,75, e a de 100% vai de R$ 30,00 a R$ 33,00. Quem faz 10 horas extras a 50% e 2 a 100% por mês recebe R$ 285,00 hoje e R$ 313,50 depois, mantida a quantidade de horas. Além disso, a jornada normal encolhe 4 horas por semana, e o que passar de 40 horas semanais tende a ser tratado como extra. O adicional de 100% costuma valer para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. Para reflexos em férias, 13º e FGTS, e para o adicional noturno, use a calculadora de horas extras.

O que muda para a empresa

Para o empregador, 4 horas a menos por semana são 9,09% da jornada de 44 horas. Com a folha mantida, o custo de cada hora trabalhada sobe os mesmos 10%, e as horas perdidas precisam ser cobertas de alguma forma: reorganizando turnos, usando banco de horas, pagando horas extras ou contratando. Na visão da empresa, a simulação compara duas saídas simples. Com 20 horas por mês a cobrir por funcionário, a R$ 3.300, pagar extras a 50% custa R$ 495,00; contratar a fração equivalente de um novo funcionário (20 de 200 horas, ou 10%) custa R$ 330,00, sem encargos. É uma conta de ordem de grandeza: não inclui rotatividade, treinamento nem ganho de produtividade, e o percentual de encargos é livre para você preencher.

Quem fica de fora ou muda de regra

Segundo O Tempo, quem já cumpre 40 horas ou menos não tem redução, e regimes especiais como a 12x36 são mantidos. A mesma cobertura cita uma exceção para empregados do ensino superior privado com remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS. Quem é pago por hora normalmente não vê o valor da hora mudar por causa da PEC. Se você está na escala 6x1 e quer ver como ficam as folgas, veja a ferramenta de Escala 5x2; para contar os dias trabalhados do mês, a calculadora de dias úteis. Nada aqui é orientação jurídica: confira o texto promulgado e o acordo coletivo da sua categoria.

Fontes e metodologia

Jornada de 44 h em vigor; 42 h e 40 h simulam as etapas da transição da emenda da PEC 221/2019, promulgada em 16/10/2026.

Divisor = horas semanais × 5. Sem DSR, reflexos, INSS ou IR. As datas das etapas dependem da publicação no Diário Oficial; as exceções (alta renda, micro e pequenas empresas, bancários) não estão modeladas.

Os resultados são estimativas com base nas fontes acima e não substituem orientação de um profissional habilitado para decisões relevantes.

Perguntas frequentes

A PEC da jornada de 40 horas já está valendo?

Ainda não por inteiro. A emenda constitucional da PEC 221/2019 foi promulgada pelo Congresso em 16/10/2026, mas a redução é gradual: a transição dura 14 meses contados da publicação no Diário Oficial. Até a 1ª etapa, a jornada máxima segue sendo de 44 horas semanais (CF, art. 7º, XIII); 2 meses após a publicação passam a valer 42 horas e, 12 meses depois, 40 horas. Se a publicação foi em 16/10/2026 (informação de uma das fontes), seriam 16/12/2026 e 16/12/2027: confirme no Diário Oficial. Esta calculadora é uma simulação.

Meu salário cai com a jornada de 40 horas?

Segundo o texto aprovado, não: a PEC prevê a redução da jornada sem redução de salário. É justamente por isso que o valor da hora sobe: o mesmo salário mensal passa a pagar menos horas.

Por que o valor da hora muda se o salário é o mesmo?

Porque a hora normal é o salário dividido pelas horas do mês. Com 44 horas semanais o divisor é 220 (44 × 5); com 40, passa a ser 200. Um salário de R$ 3.300 vale R$ 15,00 por hora a 220 e R$ 16,50 a 200: alta de 10%.

E a hora extra, também sobe?

Sim, porque ela é calculada sobre a hora normal. O adicional mínimo continua 50% (CF, art. 7º, XVI): R$ 15,00 viram R$ 22,50 hoje e R$ 16,50 viram R$ 24,75 depois. Além disso, a jornada normal fica menor, então passa a contar como extra o que ultrapassar as 40 horas.

E quem ganha por hora?

Quem é pago por hora trabalhada normalmente não vê o valor da hora mudar por causa da PEC, mas pode trabalhar menos horas por semana se a empresa reduzir a jornada. O texto garante manutenção do salário, e como isso se aplica a contratos por hora deve ser conferido na emenda promulgada e no seu contrato.

Como fica a escala 12x36 e as categorias com jornada própria?

O texto que consultamos (CNN Brasil, Agência Câmara) não trata da 12x36 nem dos turnos de revezamento; confirme o que vale para a sua categoria. A emenda permite que acordos coletivos criem regimes excepcionais, com média de dois dias de descanso por semana no mês e ao menos uma folga a cada sete dias. Bancários em funções de 6 horas (30 semanais) não são afetados.

E o comércio, que abre todos os dias?

A empresa precisará reorganizar escalas para cobrir o funcionamento: com mais folgas, entram turnos rotativos, banco de horas por acordo, horas extras ou novas contratações. A visão da empresa, nesta página, compara o custo de cobrir as horas perdidas com extras ou com contratação.

A transição passa por 42 horas?

Sim. Segundo a cobertura da promulgação, a 1ª etapa começa 2 meses após a publicação da emenda (42 horas e dois dias de descanso) e a 2ª, 12 meses depois (40 horas). A calculadora deixa escolher 42 ou 40: confira as datas no Diário Oficial.

Esta calculadora considera DSR, encargos e reflexos?

O DSR sobre as horas extras entra quando você informa os dias úteis e os domingos e feriados do mês. Reflexos em férias, 13º e FGTS e a incidência de INSS e IR não entram; use as calculadoras de horas extras e de salário líquido para isso. Na visão da empresa, os encargos são um percentual livre, 0% por padrão.

Leia o guia completoCongresso promulga o fim da escala 6x1: o que já se sabe