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Direitos

Voo atrasado ou cancelado: seus direitos (Resolução Anac 813/2026)

Responda cinco perguntas e veja o que a companhia aérea deve oferecer no seu caso, pela regra antiga ou pela nova Resolução Anac 813/2026.

Atualizado em 25 de out de 2026

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O que aconteceu com o seu voo

Tipo de ocorrência

Voos a partir de 26/10/2026 seguem a regra nova.

Tempo de espera (além do horário original)
h
min
Precisa pernoitar?
Voo internacional?
Situação excepcional?

Infraestrutura do aeroporto limitada ou fornecedores locais indisponíveis (art. 27-B).

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O que mudou com a Resolução Anac 813/2026

A Anac aprovou a Resolução nº 813, assinada em 23/09/2026 e publicada no Diário Oficial da União em 25/09/2026. Ela altera a Resolução 400/2016, que define as condições gerais do transporte aéreo, e vale a partir de 26 de outubro de 2026. Até 25/10 continuam valendo as regras anteriores. A ferramenta decide qual regime aplicar pela data do voo.

  • Alimentação: segue devida quando a espera passa de 2 horas (art. 27, II).
  • Hospedagem e transporte de ida e volta: seguem devidos quando a espera passa de 4 horas e há pernoite (art. 27, III). Quem mora perto do aeroporto de origem pode ficar sem hotel, mas a companhia leva a pessoa para casa.
  • Facilidades de comunicação após 1 hora: a previsão específica (art. 27, I) foi revogada.
  • Reembolso de despesas em situação excepcional (art. 27-B): se limites da infraestrutura do aeroporto, indisponibilidade de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível impedirem a assistência, a companhia reembolsa despesas razoáveis e comprovadas em até 7 dias do recebimento dos comprovantes.
  • Informação: atrasos, cancelamentos e interrupções devem ser comunicados também por canais digitais, com data e hora da última atualização (art. 20), e a companhia precisa avisar antes da venda que o voo pode atrasar ou ser cancelado por fatores operacionais e de segurança (art. 25-A).
  • Assistência não é confissão de culpa: cumprir a assistência material não implica admitir responsabilidade pelo atraso (art. 26, parágrafo único), e a indenização civil segue a lei e os tratados (art. 25-B).

O que não mudou

As alternativas do art. 21 continuam: quando o atraso passa de 4 horas, ou em caso de cancelamento, interrupção, embarque negado (preterição) e perda de conexão por culpa da companhia, você escolhe entre reacomodação gratuita (art. 28), reembolso integral da passagem em até 7 dias do pedido, com as taxas (arts. 29 a 31), ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. No embarque negado há ainda compensação financeira imediata, de 250 DES no voo doméstico e 500 DES no internacional (art. 24). O DES é a unidade de conta do FMI (Direitos Especiais de Saque); o valor em reais depende da cotação do dia.

Exemplo: atraso de 5 horas com pernoite, em novembro

Voo nacional em 10/11/2026, atrasado 5 horas, com necessidade de dormir fora. Pela regra nova a companhia deve oferecer alimentação (passou de 2 horas), hospedagem e transporte de ida e volta (passou de 4 horas e há pernoite) e as três alternativas do art. 21. Se o aeroporto estava sem condições de atender e você pagou do próprio bolso (situação excepcional), as despesas entram no art. 27-B. Suponha R$ 45,50 e R$ 30,10 de refeições (R$ 75,60), hotel de R$ 380,00, transporte de R$ 60,00 e R$ 25,00 de compras diversas. O total gasto é R$ 540,60; o valor coberto pela assistência é R$ 515,60 (alimentação, hospedagem e transporte) e os R$ 25,00 de "outros" ficam de fora. A companhia tem 7 dias, contados do recebimento dos comprovantes, para pagar. Com a mesma espera de 3 horas e sem pernoite, só a alimentação seria devida.

Erros comuns

  • Contar o tempo errado: o marco é "superior a" 2 e 4 horas. Com 2h00 exatas a alimentação ainda não é devida; com 2h01, é.
  • Não guardar o comprovante: sem nota fiscal, o reembolso do art. 27-B fica difícil de provar.
  • Confundir assistência com indenização: o hotel e a comida não excluem o pedido de dano moral ou material, mas esse pedido depende de decisão judicial e esta ferramenta não calcula nem promete valor.
  • Aceitar crédito sem ler: o reembolso em crédito exige a sua concordância e a informação por escrito do valor e da validade (art. 31).
  • Esperar até o último minuto: peça a assistência no balcão enquanto está no aeroporto e registre o protocolo.

Passo a passo para reclamar

  1. Guarde o cartão de embarque, os avisos e todas as notas fiscais (alimentação, transporte, hospedagem), com data e hora.
  2. Peça a assistência no balcão da companhia no aeroporto e anote o nome do atendente e o protocolo; se negarem, peça a negativa por escrito.
  3. Escolha, quando tiver direito, entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.
  4. Registre a reclamação no canal da companhia e guarde o protocolo.
  5. Sem solução, abra a reclamação no Consumidor.gov.br e, se quiser, na Anac (anac.gov.br).
  6. Dano moral ou material é decidido pela Justiça (Juizado Especial Cível, Procon ajuda na orientação): esta ferramenta não calcula nem promete indenização.

Quer mais contexto? Leia o guia sobre o que a companhia aérea deve pagar desde 26 de outubro.

Fontes e metodologia

Texto oficial conferido no site da Anac em 24/10/2026. Regra nova para voos a partir de 26/10/2026.

Informativo, não é aconselhamento jurídico. Não calcula indenização por dano moral ou material, que depende de decisão judicial. Casos especiais (passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, voos de código compartilhado, regras de transição para bilhetes antigos) merecem consulta direta à Anac.

Os resultados são estimativas com base nas fontes acima e não substituem orientação de um profissional habilitado para decisões relevantes.

Perguntas frequentes

Desde quando valem as regras novas da Anac para voo atrasado ou cancelado?

A Resolução Anac nº 813/2026, publicada no Diário Oficial em 25/09/2026, entra em vigor em 26/10/2026. Esta ferramenta usa a data do voo para escolher a regra: voos a partir de 26/10/2026 seguem a regra nova, os anteriores seguem a Resolução 400/2016 original. A Anac não publicou, no texto consultado, uma regra de transição para bilhetes comprados antes; se o seu voo está perto da data, confirme com a Anac.

Depois de quanto tempo a companhia precisa me dar comida?

Quando a espera passa de 2 horas (art. 27, II). O texto diz "superior a 2 horas", então com exatamente 2h00 o direito ainda não nasceu e a partir de 2h01 ele existe. Isso não mudou com a Resolução 813/2026.

Quando tenho direito a hotel?

Quando a espera passa de 4 horas e há necessidade de pernoite (art. 27, III), com transporte de ida e volta. Se você mora perto do aeroporto de origem, a companhia pode dispensar o hotel, mas precisa levar você até a sua casa e trazer de volta, sem custo. Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e acompanhantes têm regra própria, que dispensa a condição da pernoite.

A companhia pode se recusar a ajudar por causa do mau tempo?

A assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) é devida pelo tempo de espera, independentemente do motivo; a Resolução 813/2026 mantém essa lógica. O que muda com a causa é a responsabilidade pela indenização: caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade civil da companhia pela Lei 7.565/1986. Cumprir a assistência também não significa que a empresa admitiu culpa.

Como funciona o reembolso em situação excepcional, em 7 dias?

Pelo art. 27-B, se limitações da infraestrutura do aeroporto, indisponibilidade de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível impedirem a companhia de oferecer a assistência, ela pode cumprir a obrigação reembolsando despesas razoáveis e comprovadas de alimentação, transporte e hospedagem em até 7 dias do recebimento dos comprovantes. Por isso guarde notas fiscais e recibos, com data e hora.

O voo atrasou mais de 4 horas: o que posso escolher?

Entre reacomodação gratuita em outro voo, reembolso integral da passagem (em até 7 dias do pedido, com as taxas) ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (art. 21). Cancelamento, interrupção, embarque negado e perda de conexão por culpa da companhia dão as mesmas opções, qualquer que seja a duração do atraso.

Recebi assistência. Ainda posso pedir indenização?

Sim. A assistência material não se confunde com a reparação civil. Dano moral e material dependem de análise de responsabilidade e, em geral, de decisão judicial; a ferramenta não promete nem calcula indenização.

Onde reclamo se a companhia não resolver?

Primeiro no canal da própria companhia, anotando o protocolo. Depois no Consumidor.gov.br (a empresa tem prazo para responder) e na Anac. Procon e Juizado Especial Cível também são caminhos.

Leia o guia completoVoo atrasado ou cancelado: o que a companhia aérea deve pagar desde 26 de outubro