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Voo atrasado ou cancelado: o que a companhia aérea deve pagar desde 26 de outubro

·25 de outubro de 2026· 2 leituras
Voo atrasado ou cancelado: o que a companhia aérea deve pagar desde 26 de outubro

A partir de 26 de outubro de 2026 valem as novas regras da Anac para voos atrasados e cancelados. A mudança vem da Resolução nº 813/2026, que altera a Resolução 400/2016 e foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro. Até 25/10, valem as regras anteriores. Criamos a ferramenta Voo atrasado ou cancelado: seus direitos para mostrar o que a companhia deve oferecer no seu caso, e aqui está o resumo.

O que a companhia deve oferecer, por tempo de espera

  • Mais de 2 horas: alimentação (crédito, refeição ou equivalente), art. 27, II.
  • Mais de 4 horas com pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta, art. 27, III. Quem mora perto do aeroporto de origem pode ficar sem hotel, mas tem direito a ser levado para casa sem custo.
  • Mais de 4 horas, cancelamento, interrupção, embarque negado ou perda de conexão por culpa da companhia: você escolhe entre reacomodação, reembolso integral da passagem ou outra modalidade de transporte (art. 21).

O texto diz "superior a": com exatamente 2h00 a alimentação ainda não é devida, a partir de 2h01 é. O mesmo vale para as 4 horas.

O que mudou

  • Reembolso de despesas em situação excepcional (art. 27-B): quando limites da infraestrutura do aeroporto, indisponibilidade de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível impedem a assistência, a companhia reembolsa as despesas razoáveis e comprovadas de alimentação, transporte e hospedagem em até 7 dias do recebimento dos comprovantes.
  • Comunicação após 1 hora: a previsão específica de facilidades de comunicação foi revogada.
  • Informação: avisos de atraso e cancelamento também por canais digitais, com data e hora da última atualização, e aviso antes da compra de que o voo pode ser afetado por fatores operacionais e de segurança.
  • Assistência não é confissão de culpa: cumprir a assistência material não significa admitir responsabilidade, e indenização civil segue a lei e os tratados.

O que continua igual

As alternativas do art. 21, a reacomodação gratuita, o reembolso da passagem em até 7 dias do pedido (com taxas devolvidas) e a compensação imediata de 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (internacional) no embarque negado seguem como antes. Não encontramos, no texto consultado, uma regra de transição para bilhetes comprados antes da data: a ferramenta usa a data do voo para escolher o regime.

Exemplo: 5 horas de atraso com pernoite

Voo nacional em 10/11/2026, atrasado 5 horas, com necessidade de dormir fora e aeroporto sem condições de atender. Você paga R$ 75,60 em refeições, R$ 380,00 de hotel, R$ 60,00 de transporte e R$ 25,00 em compras diversas. Total gasto: R$ 540,60. A parte que a regra manda a companhia cobrir (alimentação, hospedagem e transporte) é R$ 515,60; os R$ 25,00 de "outros" ficam de fora. Com 3 horas de espera e sem pernoite, só a alimentação seria devida.

Como juntar o pedido

  • Guarde cartão de embarque, avisos, prints do painel e todas as notas fiscais com data e hora.
  • Peça a assistência no balcão e anote o protocolo; se negarem, peça por escrito.
  • Registre a reclamação na companhia; sem solução, no Consumidor.gov.br e na Anac.

No FerramentaBR Pro a ferramenta ainda traz checklist de comprovantes, lançador de despesas com o total reembolsável, carta pronta e casos salvos na conta.

E a indenização?

Receber hotel e comida não impede pedir indenização por dano moral ou material, mas ela depende de análise de responsabilidade e de decisão judicial. A ferramenta não calcula nem promete valor. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Fonte: Resolução Anac nº 813/2026. Faça a conta do seu caso na ferramenta.

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