Recuperação judicial simplificada: projeto atende dívidas de até R$ 1,6 milhão
O Projeto de Lei 3068/26 propõe uma recuperação judicial simplificada para empresas com dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão) e no máximo 40 credores. A proposta também vale para negócios criados há pelo menos seis meses. Segundo a Agência Câmara, o texto ainda precisa ser analisado e aprovado, então nada muda por enquanto.
O que prevê a recuperação judicial simplificada
O projeto cria um procedimento mais enxuto para pequenos negócios que hoje têm dificuldade de acessar a recuperação judicial. O autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), lembra que a lei já traz um rito especial para microempresas e empresas de pequeno porte, mas diz que o acesso ainda é limitado.
Requisitos
Dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão).
Até 40 credores.
Empresa criada há pelo menos seis meses.
Plano de recuperação
O plano poderá seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. Ele poderá prever descontos, carência, parcelamento e outras formas de recuperação.
Custas e valor da causa
As custas judiciais poderão ser pagas ao final do processo, o que reduz o gasto inicial. O valor da causa seria de 50% do total das dívidas incluídas na recuperação, e o texto prevê gratuidade da Justiça, nos termos da lei.
Quem é afetado
Seriam beneficiados pequenos negócios que se enquadrem nos limites de dívida e de credores. Entre os credores, a Agência Câmara cita os de pequena quantia, com até 20 salários mínimos (R$ 32 mil) a receber, que teriam tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas.
Tramitação e próximos passos
De acordo com a cobertura reproduzida por veículos regionais, o projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
Fontes
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