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Recuperação judicial simplificada: projeto atende dívidas de até R$ 1,6 milhão

·24 de outubro de 2026· 4 leituras

O Projeto de Lei 3068/26 propõe uma recuperação judicial simplificada para empresas com dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão) e no máximo 40 credores. A proposta também vale para negócios criados há pelo menos seis meses. Segundo a Agência Câmara, o texto ainda precisa ser analisado e aprovado, então nada muda por enquanto.

O que prevê a recuperação judicial simplificada

O projeto cria um procedimento mais enxuto para pequenos negócios que hoje têm dificuldade de acessar a recuperação judicial. O autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), lembra que a lei já traz um rito especial para microempresas e empresas de pequeno porte, mas diz que o acesso ainda é limitado.

Requisitos

  • Dívida de até mil salários-mínimos (R$ 1,6 milhão).

  • Até 40 credores.

  • Empresa criada há pelo menos seis meses.

Plano de recuperação

O plano poderá seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. Ele poderá prever descontos, carência, parcelamento e outras formas de recuperação.

Custas e valor da causa

As custas judiciais poderão ser pagas ao final do processo, o que reduz o gasto inicial. O valor da causa seria de 50% do total das dívidas incluídas na recuperação, e o texto prevê gratuidade da Justiça, nos termos da lei.

Quem é afetado

Seriam beneficiados pequenos negócios que se enquadrem nos limites de dívida e de credores. Entre os credores, a Agência Câmara cita os de pequena quantia, com até 20 salários mínimos (R$ 32 mil) a receber, que teriam tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas.

Tramitação e próximos passos

De acordo com a cobertura reproduzida por veículos regionais, o projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até lá, as regras atuais continuam valendo.

Fontes

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