Congresso promulga o fim da escala 6x1: o que já se sabe
O Congresso promulgou na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, em sessão solene, a emenda constitucional resultante da PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas. Como o assunto muda a rotina de milhões de pessoas, vale separar o que as reportagens confirmam do que ainda precisa ser conferido. Para simular a sua situação, use a calculadora da Jornada de 40 horas.
Como a emenda chegou até aqui
- A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026.
- O Senado aprovou em 14 de outubro, em dois turnos, por 75 votos a 1.
- Por ser emenda constitucional, não há sanção presidencial: a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
O que muda para o trabalhador
- Dois dias de descanso por semana, sendo um deles, preferencialmente, o domingo. Os dois dias não precisam ser seguidos.
- Jornada de 42 horas semanais na primeira etapa e 40 horas na etapa final.
- Sem redução de salário. A proteção alcança também quem recebe o piso da categoria.
O calendário da transição
A transição total é de 14 meses, contados a partir da publicação da emenda. Segundo a CNN Brasil, a primeira etapa (42 horas e dois dias de descanso) vale dois meses depois da publicação; a segunda, de 40 horas, vem 12 meses depois dessa. Veículos como o Correio da Manhã e o Congresso em Foco falam em 16/12/2026 e 16/12/2027, o que bate com uma publicação em 16/10/2026.
Atenção: as reportagens que consultamos não confirmam a data exata da publicação no Diário Oficial da União. Portanto, trate 16/12/2026 e 16/12/2027 como datas prováveis, e confirme no Diário Oficial antes de tomar qualquer decisão. Há ainda uma pequena diferença de contagem entre as reportagens (60 dias a partir de 16/10 cairiam em 15/12), mais um motivo para conferir o texto oficial.
Acordos coletivos e regimes especiais
Segundo a CNN Brasil, convenções e acordos coletivos poderão criar regimes excepcionais, com média de dois dias de descanso por semana dentro do mês e ao menos um descanso a cada sete dias. Cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda deixam de valer dois meses após a publicação.
Exceções e tratamentos diferentes
- Empregados do ensino superior com remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21 mil) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantêm o descanso semanal. A regra pode ser questionada no STF.
- Microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte: lei complementar poderá criar transição mais branda, condicionada à manutenção dos empregos.
- Prestadores de serviços de contratos públicos: até um ano para reequilíbrio dos contratos.
- Bancários em funções de seis horas (30 horas semanais) não são afetados.
O que ainda não foi confirmado
Nas fontes consultadas não encontramos detalhes sobre a escala 12x36, o trabalho em turnos ou as regras de horas extras na nova jornada. Por isso não afirmamos nada sobre esses pontos. Também há divergência entre veículos sobre o número da emenda, e por isso preferimos citá-la apenas como a emenda da PEC 221/2019. Quem trabalha em escalas especiais deve consultar o sindicato ou o departamento de pessoal.
O que fazer agora
- Veja como fica a sua semana na ferramenta de Escala 5x2.
- Compare 44, 42 e 40 horas na calculadora da Jornada de 40 horas.
- Calcule o valor da hora e da hora extra na Calculadora de Horas Extras.
Informação em atualização; confirme no Diário Oficial da União. Este texto não é aconselhamento jurídico.
Fontes: CNN Brasil, matéria atualizada em 16/10/2026; Correio da Manhã, 16/10/2026; Congresso em Foco, 16/10/2026; O Liberal, 16/10/2026. Não conseguimos abrir as páginas da Agência Câmara e da Agência Senado sobre a promulgação; os pontos acima vêm das reportagens citadas.
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