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Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem e quanto vale

·15 de outubro de 2026· 18 leituras
Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem e quanto vale

Ser demitido sem justa causa dá direito ao aviso prévio, e ele não é sempre de 30 dias: cresce com o tempo de empresa. Entender como isso funciona ajuda a conferir a rescisão e a decidir entre trabalhar o aviso ou recebê-lo em dinheiro. Os cálculos abaixo saem da Calculadora de Rescisão Trabalhista.

A regra da Lei 12.506/2011

O aviso prévio tem 30 dias até o primeiro ano completo. A partir daí, soma-se 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Contagem pela calculadora, com a data de saída em 15/10/2026:

  • Menos de 1 ano de empresa: 30 dias.
  • 2 anos completos: 36 dias.
  • 5 anos completos: 45 dias.
  • 15 anos completos: 75 dias.
  • 20 anos ou mais: 90 dias, que é o teto.

"Ano completo" conta pelo aniversário da admissão. Quem entrou em 01/02/2021 e sai em 15/10/2026 tem 5 anos completos. Faltando uma semana para o aniversário, seriam 4 anos e 3 dias a menos de aviso.

Quanto isso vale em dinheiro

O aviso indenizado paga o salário diário (salário ÷ 30) multiplicado pelos dias. Para um salário de R$ 3.000, cada dia vale R$ 100:

  • 30 dias: R$ 3.000,00.
  • 36 dias (2 anos): R$ 3.600,00.
  • 45 dias (5 anos): R$ 4.500,00.
  • 75 dias (15 anos): R$ 7.500,00.
  • 90 dias (20 anos ou mais): R$ 9.000,00.

Vale para quem pede demissão?

Não da mesma forma. Quem pede demissão deve o aviso à empresa por 30 dias, e a empresa pode descontar do acerto o equivalente (art. 487, § 2º). A posição predominante, inclusive em orientação do antigo Ministério do Trabalho, é que o acréscimo de 3 dias por ano beneficia o empregado, não a empresa.

Aviso trabalhado ou indenizado

  • Indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o valor dos dias. É o caso do exemplo abaixo.
  • Trabalhado: você continua indo à empresa. Quando a iniciativa é da empresa, a jornada é reduzida em 2 horas por dia sem perda de salário, ou você pode optar por trabalhar sem a redução e faltar 7 dias corridos no fim do aviso (art. 488). A lei descreve os 7 dias para o aviso de 30 dias; em avisos maiores, confirme como a empresa aplica.

Nos dois casos, o prazo para pagar a rescisão é de até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º), e o atraso gera multa equivalente a um salário (§ 8º). Desde 2017, a rescisão não precisa ser homologada no sindicato.

Exemplo: salário de R$ 3.000, 5 anos completos

Admissão em 01/02/2021, demissão sem justa causa em 15/10/2026, aviso indenizado:

  • Aviso: 45 dias × (R$ 3.000 ÷ 30) = R$ 4.500,00.
  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00 bruto, R$ 1.387,50 líquido.
  • Efeito na rescisão: o aviso indenizado conta como tempo de serviço (Súmula 371 do TST), e o contrato é projetado para 29/11/2026. Com isso, as férias proporcionais saltam para 10/12 (R$ 3.333,33, com o 1/3) e o 13º para 11/12 (R$ 2.750,00 bruto, R$ 2.526,82 líquido).

Sem essa projeção, como num pedido de demissão com o aviso cumprido, os mesmos dados dão 9/12 de férias (R$ 3.000,00) e 10/12 de 13º (R$ 2.500,00 bruto). A diferença nas duas verbas é de R$ 583,33 só por causa do aviso.

O aviso indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF. Só o saldo de salário e o 13º são tributados.

Erros comuns

  • Esquecer a proporcionalidade. Pagar 30 dias a quem tem 5 anos de empresa subpaga R$ 1.500,00 no exemplo.
  • Contar o ano incompleto. Só conta o ano fechado, no aniversário da admissão.
  • Não projetar o aviso indenizado em férias e 13º proporcionais.
  • Ignorar a redução de jornada. No aviso dado pela empresa, a redução de 2 horas por dia (ou os 7 dias finais) é um direito seu; combine a opção por escrito.
  • Deixar de conferir a data de pagamento. O prazo corre do término do contrato.

Calcule a sua rescisão

Informe as datas, o salário e o tipo de desligamento na calculadora de rescisão. Quem recebe o aviso e vai pedir o benefício pode estimar o valor na calculadora do seguro-desemprego. E para a modalidade que reduz o aviso pela metade, leia o guia da demissão por acordo.

Fontes: Lei 12.506/2011; CLT, arts. 477, 487 e 488; Súmula 371 do TST. Este texto é uma estimativa e não substitui orientação profissional: convenções coletivas podem prever aviso maior, e cada caso tem particularidades.

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