Demissão por acordo (art. 484-A): o que você recebe e o que perde
Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), empresa e empregado podem encerrar o contrato "de comum acordo", o art. 484-A da CLT. Muita gente aceita sem saber o que perde em relação a uma demissão sem justa causa. Este guia coloca os números lado a lado, usando a Calculadora de Rescisão Trabalhista.
O que muda no acordo
- Aviso prévio indenizado pela metade. Se o aviso for indenizado, a empresa paga 50% dele.
- Multa do FGTS de 20% sobre os depósitos, em vez de 40%.
- Demais verbas integrais: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
- Sem seguro-desemprego. Esta é a perda mais pesada e muitas vezes passa despercebida.
O acordo tem de ser de fato mútuo: a empresa não pode impô-lo. Combinar de "devolver" parte do dinheiro depois é irregular e pode ser tratado como fraude.
Exemplo: R$ 3.000, 5 anos de casa, saldo de FGTS de R$ 20.000
Admissão em 01/02/2021, saída em 15/10/2026, sem férias vencidas. Mesmos dados, quatro desfechos (valores líquidos, incluindo a multa do FGTS):
- Demissão sem justa causa (aviso indenizado): aviso de R$ 4.500,00 (45 dias), saldo de salário de R$ 1.387,50, férias proporcionais de R$ 3.333,33, 13º de R$ 2.526,82 e multa de 40% de R$ 8.000,00. Total: R$ 19.747,65. Saque do FGTS: 100% do saldo, e direito ao seguro-desemprego.
- Acordo (art. 484-A): aviso de R$ 2.300,00 (a calculadora arredonda a metade de 45 dias, 22,5, para 23), saldo de R$ 1.387,50, férias de R$ 3.000,00, 13º de R$ 2.299,32 e multa de 20% de R$ 4.000,00. Total: R$ 12.986,82. Saque de 80% do saldo (R$ 16.000,00). Sem seguro-desemprego.
- Pedido de demissão (aviso cumprido): saldo de R$ 1.387,50, férias de R$ 3.000,00 e 13º de R$ 2.299,32. Total: R$ 6.686,82. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar até R$ 3.000,00 do acerto.
- Justa causa: só o saldo de salário, R$ 1.387,50, além de férias vencidas, se houver.
Quanto custa aceitar o acordo
- Em verbas: R$ 6.760,83 a menos que na demissão sem justa causa (19.747,65 - 12.986,82).
- No FGTS: R$ 4.000,00 ficam presos na conta (20% do saldo), embora o saque de 80% seja imediato.
- No seguro-desemprego: para quem tem 5 anos de carteira, a calculadora estima cerca de R$ 2.166 por parcela, em 5 parcelas, perto de R$ 10.833 no total. Aceitar o acordo abre mão desse benefício, o que é um custo adicional grande.
Do outro lado, o acordo paga bem mais do que um pedido de demissão: R$ 6.300,00 a mais no exemplo, além do saque de 80% do FGTS. É justamente por isso que ele é procurado por quem quer sair e precisa do dinheiro.
Quando o acordo pode compensar
- Você quer sair e a empresa não vai demitir. Comparado ao pedido de demissão, o acordo adiciona multa, metade do aviso e o saque de 80% do FGTS.
- Você já tem outro emprego garantido, e por isso o seguro-desemprego não é o foco.
- A empresa já ofereceu algo acima do mínimo legal, como bônus de saída. Aí o total precisa ser comparado com o cenário sem justa causa, incluindo o benefício que se perde.
Ele tende a compensar menos quando você acredita que ficará algum tempo sem trabalho, caso em que o seguro-desemprego e os 20% extras de multa pesam.
Detalhes que mudam o resultado
- Base da multa: a multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, inclusive os já sacados (Lei 8.036/1990, art. 18). A calculadora usa o saldo que você informa; confira o extrato do FGTS para o valor real.
- Saque-aniversário: quem aderiu a essa modalidade não saca o saldo na demissão, só a multa. Veja o simulador do saque-aniversário.
- Aviso trabalhado: a metade só vale se o aviso for indenizado. Se for cumprido, os 30 dias ou mais são trabalhados normalmente.
- Tributação: aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF; saldo de salário e 13º, não.
Erros comuns
- Aceitar o acordo sem comparar com o cenário sem justa causa.
- Esquecer o seguro-desemprego na conta.
- Combinar devolução de parte do valor com o empregador.
- Assinar sem conferir o termo de rescisão e o extrato do FGTS.
- Confundir pedido de demissão (sem multa e sem saque) com acordo.
Faça a comparação com os seus números
Rode os quatro tipos na calculadora de rescisão e estime o benefício na calculadora do seguro-desemprego. Para entender o aviso proporcional, leia o guia do aviso prévio.
Fontes: CLT, art. 484-A (Lei 13.467/2017); Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 7.998/1990 e tabela de 2026 usada na calculadora do seguro-desemprego. Este texto é uma estimativa e não substitui orientação profissional: sindicato, advogado trabalhista ou RH podem confirmar o seu caso.
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