Pix: regra nova contra golpes entra em vigor e o que fazer se você cair em um
Uma atualização técnica do Banco Central passou a valer em 26 de outubro de 2026 no rastreamento de dinheiro desviado em golpes com Pix. A mudança acontece nos sistemas dos bancos: você não precisa atualizar o aplicativo nem ativar nada. O que interessa a quem usa Pix é saber como pedir a devolução se cair em um golpe, e que a devolução não é garantida.
O que mudou
O rastreamento de valores entre contas faz parte do MED 2.0, versão do Mecanismo Especial de Devolução instituída pela Resolução BCB nº 493, de 28/08/2025, que alterou o Regulamento do Pix. As melhorias eram facultativas desde 23/11/2025 e passaram a ser obrigatórias em 02/02/2026, segundo o Banco Central.
A mudança de 26/10/2026 está na Instrução Normativa BCB nº 766, de 27/07/2026, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, parte do Regulamento do Pix. Pelo histórico de revisão do manual, a notificação de infração passa a informar a "profundidade no grafo", isto é, a camada do rastreamento em que está a transação sob análise (seções 10.1 e 20.1.5). A data foi fixada pela IN BCB nº 767, de 30/07/2026, que adiou a vigência dessa parte, antes prevista para 10/08/2026. Segundo a Agência Brasil, o Banco Central afirma que o adiamento não altera o rastreamento já disponível.
Na prática, o rastreamento além da primeira conta já existia desde fevereiro, e a novidade é um dado a mais para os bancos que analisam cada notificação. Outra parte da mesma instrução, em vigor desde 01/09/2026, ampliou de 30 para 80 dias o prazo para quem recebeu um Pix de boa-fé contestar uma devolução feita pelo MED por suspeita de fraude, contado da data da devolução.
Se você caiu em um golpe: o passo a passo
- Peça o MED pelo app do seu banco o quanto antes. A pressa importa: dinheiro que já foi sacado ou gasto não volta.
- Guarde os comprovantes: do Pix, das conversas, dos números e links usados pelo golpista, e capturas de tela.
- Registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito online na maioria dos estados. Os bancos costumam pedir o número.
- Troque senhas do banco, do e-mail e do celular se houve acesso indevido, e ative a verificação em duas etapas. Veja como gerar senhas fortes.
- Acompanhe o caso pelos canais do banco e, se não houver resposta, registre reclamação no Banco Central e no Procon.
Prazos oficiais
- Até 80 dias corridos da transação para o banco abrir a notificação de infração, segundo o Manual Operacional do DICT. Na prática, é o prazo para você pedir o MED.
- Até 7 dias para cada instituição que recebeu valores analisar a notificação, conforme a apresentação do Banco Central sobre o MED 2.0.
- Até 72 horas para o banco de quem pagou iniciar a devolução depois que as notificações aceitas formam um caminho contínuo, segundo a mesma apresentação.
Esses prazos são das instituições entre si. Para você, o que vale é não esperar: comunique o banco assim que perceber a fraude e confirme no canal oficial dele como o pedido deve ser feito.
O que a regra não faz
- Não garante a devolução. Se o dinheiro já foi retirado ou não há saldo nas contas rastreadas, a recuperação pode ser parcial ou nula.
- Não cobre arrependimento ou desacordo comercial, nem transferência feita por engano (para erro de digitação, o caminho é a contestação com o banco e o recebedor).
- Não substitui a prevenção. Desconfie de urgência, de pedido de "teste" de Pix e de links recebidos por mensagem, e confira sempre nome e banco do destinatário antes de confirmar.
Informações conferidas em 27/10/2026 em normativos e material do Banco Central; as regras do Pix mudam com frequência, então confirme os prazos atuais no aplicativo do seu banco.
Fontes
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