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Projeto de lei prevê incentivos fiscais a escolas privadas que reservarem vagas para autistas

·27 de outubro de 2026· 3 leituras
Projeto de lei prevê incentivos fiscais a escolas privadas que reservarem vagas para autistas

Está na Câmara dos Deputados o PL 3343/2026, que propõe incentivos fiscais a escolas privadas que reservarem vagas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a empresas que contratarem mães, pais ou responsáveis desses estudantes no contraturno escolar. É apenas um projeto: não é lei e, na última movimentação consultada, ainda aguardava a designação de relator na primeira comissão.

O que o projeto propõe

Apresentado em 30 de junho de 2026 pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o texto institui o programa Proautismo Inclusão Empresa/Escola. O objetivo declarado é fomentar o acesso de estudantes com TEA à educação privada e promover a inserção de suas mães ou responsáveis legais no mercado de trabalho. Pelo texto original:

  • Quem pode participar: escolas privadas, com ou sem fins lucrativos, que criarem e mantiverem reserva de vagas para alunos da educação básica com TEA, e pessoas jurídicas que contratarem mães, pais ou responsáveis legais de estudantes com TEA no contraturno escolar do aluno.
  • Incentivos: deduções, compensações e redução ou isenção de alíquotas de quatro tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL), nos termos de um regulamento que ainda não existe. O texto não fixa percentuais nem valores. Dívidas tributárias e não tributárias das entidades participantes também poderiam ser renegociadas.
  • Exigências das escolas: garantir adaptações razoáveis e apoio escolar sem custo adicional para a família e, para alunos em situação de vulnerabilidade, transporte, uniforme, refeição e material didático. O regulamento poderá prever bolsas de estudo pagas pelo poder público.
  • Exigências das empresas: pedir laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica da família.
  • Outros pontos: linhas de crédito exclusivas em instituições oficiais para projetos conjuntos de escolas e empresas, preferência como critério de desempate em licitações para quem cumprir as metas por 12 meses seguidos, aplicação no que couber do Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457/2022) e não contagem, por 24 meses, do acréscimo de renda dos responsáveis para benefícios socioassistenciais.
  • Vigência: 180 dias após a publicação, se virar lei.

Em que pé está a tramitação

Segundo a ficha na Câmara, o projeto tramita em regime ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões, o que significa que, em regra, pode ser aprovado sem passar pelo plenário. Foi despachado em 17 de agosto de 2026 para as comissões de Educação; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 18 de agosto chegou à Comissão de Educação, na situação "aguardando designação de relator". Ainda precisa passar por todas elas e, depois, pelo Senado, e pode mudar no caminho.

Quem seria afetado

Famílias de estudantes com TEA, especialmente as de baixa renda, escolas particulares, empresas que contratam responsáveis por esses alunos e o poder público, que abriria mão de arrecadação. O próprio texto manda o Executivo estimar a renúncia fiscal e incluí-la no orçamento anual, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que já vale hoje

  • Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012): garante à pessoa com TEA matriculada em classe comum, quando comprovada a necessidade, acompanhante especializado. Gestor escolar ou autoridade que recusar matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência fica sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): estabelece a educação como direito da pessoa com deficiência e, no artigo 28, obriga as escolas privadas a cumprir as medidas de inclusão e proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para isso.

Ou seja, a recusa de matrícula e a cobrança extra pela inclusão já são vedadas. O projeto não cria esses direitos; propõe um estímulo fiscal para ampliar a oferta de vagas reservadas.

O que ainda não está definido

  • Percentuais de desconto, tetos e valores da renúncia: dependem de regulamento.
  • Quantas vagas cada escola teria de reservar.
  • Quais critérios definiriam vulnerabilidade econômica e como seria a fiscalização.
  • Se o texto será alterado pelas comissões.

O que fazer

Nada muda por ora: não há benefício disponível nem prazo para pedir. Quem busca vaga ou apoio escolar pode usar os direitos já em vigor, e quem quiser acompanhar o projeto pode consultar a ficha de tramitação no site da Câmara, onde também se envia opinião sobre propostas.

Este texto é informativo, baseado no texto original do projeto e em fontes oficiais consultadas em 27/10/2026. Não substitui orientação jurídica.

Fontes

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