Regulação das redes sociais no Brasil: o que está em discussão e o que já vale
O Brasil ainda não tem uma lei específica que regule as redes sociais, e o projeto mais conhecido, o PL 2630/2020, está parado na Câmara. Isso não significa ausência de regras: desde 2025 e 2026 valem uma decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas, um decreto do governo e o ECA Digital. Nos últimos dias, o tema voltou à pauta depois que reportagens relataram falas do presidente Lula sobre regular as plataformas após o segundo turno de 25/10/2026, sem que tenha sido apresentada uma proposta detalhada.
O que já vale hoje
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Seu art. 19 dizia que a plataforma só responde por conteúdo de terceiros se descumprir uma ordem judicial de remoção.
- Decisão do STF de 26/06/2025 (Temas 987 e 533). Por maioria, o Plenário considerou o art. 19 parcialmente inconstitucional. Segundo o portal do STF, para crimes contra a honra segue valendo a responsabilização só após descumprir ordem judicial; para crimes e atos ilícitos em geral, a plataforma responde se não remover após ser notificada; e, em casos graves como terrorismo, atos contra o Estado democrático de direito, racismo e crimes contra crianças e mulheres, entre outros, responde se não agir de imediato diante de "falha sistêmica". Os provedores também devem ter sistema de notificações, canais de atendimento e relatórios anuais de transparência. O STF diz que a tese vale enquanto o Congresso não editar nova lei.
- Decreto 12.975/2026. Assinado em 20/05/2026 e publicado em 21/05/2026, altera o decreto que regulamenta o Marco Civil e entra em vigor 60 dias depois. Exige dos provedores representante legal no Brasil, canal permanente de denúncia, regras para anúncios e impulsionamentos e gestão diligente de riscos sistêmicos, e atribui à ANPD a regulação e a fiscalização. Dispensa e-mail, comunicações interpessoais sigilosas de mensageria instantânea e grupos restritos dos deveres dos arts. 16-B a 16-J, mas não dos deveres sobre anúncios.
- ECA Digital (Lei 15.211/2025). Sancionada em 17/09/2025, passou a valer em 17/03/2026, conforme o texto do Planalto atualizado pela Lei 15.352/2026. Veda a autodeclaração de idade como verificação para conteúdo impróprio a menores de 18 anos, veda caixas de recompensa (loot boxes) em jogos voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles e proíbe o perfilamento de crianças e adolescentes para publicidade. A multa simples pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou, sem faturamento, a R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- LGPD (Lei 13.709/2018). Vale para qualquer tratamento de dados pessoais pelas plataformas.
O que está em discussão
- PL 2630/2020. Originado no Senado, tem como relator na Câmara o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Segundo reportagem de 20/10/2026, está parado, apesar de ter recebido urgência em 2023.
- Ofensiva contra o decreto. Parlamentares apresentaram projetos de decreto legislativo (PDLs) para sustar o Decreto 12.975/2026, entre eles o PDL 460/2026, do senador Magno Malta (PL-ES), que aguardava relator na CCJ em 28/05/2026. A CNN Brasil informa que há também ação de um partido no STF. Os críticos argumentam que o Executivo não poderia criar obrigações sem lei; o governo e defensores sustentam que o decreto regulamenta o Marco Civil à luz da decisão do STF. Não encontramos notícia de votação desses PDLs.
- Diretrizes do CGI.br. Em 17/09/2026, o Comitê Gestor da Internet divulgou 46 diretrizes para orientar a regulação, com regras proporcionais ao porte e ao risco da plataforma. Segundo a Agência Brasil, é um documento de referência, sem força de lei.
- Falas pós-eleição. Reportagens dizem que, após o segundo turno de 25/10/2026, o presidente defendeu regular as plataformas e tratar crimes digitais como crimes fora da internet. Ele não detalhou medidas. O programa de governo registra a intenção de "avançar ainda mais na regulação democrática" das redes, também segundo reportagem.
Os dois lados do debate
Quem defende regras mais firmes aponta fraudes, golpes, discurso de ódio e crimes contra crianças, e quer que as plataformas respondam por falhas de prevenção. Quem critica teme remoção excessiva de conteúdo e restrição à liberdade de expressão, e questiona que a regra venha por decreto ou por decisão judicial em vez de lei votada. O próprio STF fixou a tese como válida apenas enquanto o Congresso não editar nova lei.
O que muda para quem usa, publica ou tem empresa
- Quem usa: pode notificar conteúdo ilícito pelos canais da plataforma. Para ofensas à honra, a remoção obrigatória ainda depende de ordem judicial.
- Quem publica: tem direito a explicações e contestação quando o conteúdo é removido, segundo o decreto. Perfis denunciados como falsos entram no regime de notificação.
- Quem tem empresa: cuide dos dados pessoais (veja o que já vale para IA e dados). Serviços voltados a menores devem seguir o ECA Digital.
Prazos e próximos passos
Não há data para votar o PL 2630/2020, nem prazo anunciado para um novo projeto do governo. Os PDLs contra o decreto aguardam análise do Congresso, e o decreto, em vigor desde julho de 2026, segue valendo até que seja sustado ou anulado. Acompanhe o andamento nas páginas do Congresso e do STF.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Situação conferida em 27/10/2026; fatos sobre debate político vêm de reportagens e podem mudar.
Fontes
- STF: parâmetros para responsabilização de plataformas (26/06/2025)
- Planalto: Decreto 12.975/2026
- Planalto: Lei 15.211/2025 (ECA Digital)
- Planalto: Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
- Agência Brasil (reportagem): diretrizes do CGI.br
- CNN Brasil (reportagem): embate sobre o decreto
- O Brasilianista (reportagem): situação do PL 2630/2020
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